Portaria n.º 122/2015 - Diário da República n.º 85/2015, Série I de 2015-05-04

Portaria n.º 122/2015 de 4 de maio A Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

A citada lei prevê que quem pretenda exercer a profissão de podologista em território nacional deve requerer o seu registo profissional junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a quem compete de igual modo a emissão do cartão de título profissional de podologista, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Go- verno responsável pela área da saúde.

Importa, por isso, proceder à aprovação do modelo do mencionado cartão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista.

Artigo 2.º Cartão profissional O reconhecimento do título profissional de que de- pende o exercício da profissão de podologista em território nacional depende da posse do respetivo cartão de título profissional válido, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.. Artigo 3.º Modelo O modelo do cartão de título profissional é o que consta do anexo à presente portaria...

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