Portaria n.º 120/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/120/2022/03/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Março 2022
Data23 Novembro 2020
Número da edição58
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 120/2022
de 23 de março
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Sousel.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente,
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas
acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para
a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em
situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto
no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Sousel, a Agência Por-
tuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de
proteção para as captações no polo de captação de Romeiras, no concelho de Sousel.
Assim, nos termos dos n.
os
1 e 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na
sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competên-
cias delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d)
do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18
de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Sousel.
2 — A delimitação dos perímetros de proteção abrange as captações designadas por JK6,
JK7 e RA1 do polo de captação de Romeiras, cujas coordenadas constam do anexo I à presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo
anterior corresponde à área delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices
indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção as que têm como objetivo a conservação, manutenção e a melhor
exploração da captação.

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