Portaria n.º 120/2021

Data de publicação15 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 120/2021

Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.

O território atravessado pelo Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo possui uma vasta densidade de vestígios materiais e imateriais associados ao culto e à peregrinação jacobeia. O itinerário atravessa as antigas possessões da Ordem de Santiago, cujos estatutos previam expressamente a missão de proteger os peregrinos e encontram-se muitos exemplos de toponímia relacionada com Santiago, para além da abundante iconografia jacobeia presente no património artístico religioso, onde se destaca a Igreja Matriz de Santiago do Cacém. Foi possível identificar muitos lugares antigos de passagem e acolhimento dos peregrinos, bem como relatos documentais que atestam a sua presença desde pelo menos o século xv. A entidade gestora e os seus parceiros concretizaram ao longo dos anos, através de um trabalho persistente e sistematizado, um plano de valorização do Caminho de Santiago que criou as condições necessárias ao cumprimento dos critérios de certificação.

A certificação do Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.

Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, do Despacho n.º 12483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pela...

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