Portaria n.º 120/2018

Coming into Force05 Maio 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação04 Maio 2018
ÓrgãoMar

Portaria n.º 120/2018

de 4 de maio

A Portaria n.º 54/2016, de 24 de março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida de «Assistência Técnica», prevista no artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece disposições comuns aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), conjugado com o disposto no artigo 78.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

A experiência na aplicação do citado Regulamento veio, entretanto, revelar a necessidade de lhe introduzir alguns ajustamentos, desde logo no que se refere às despesas correntes parcialmente imputadas às operações, fazendo-se depender a respetiva elegibilidade da adequada justificação dessa imputação.

No que se refere ao adiantamento dos apoios, considerando que nem todas as despesas realizadas pelos beneficiários, especialmente as respeitantes a dezembro de cada ano, podem ser objeto de pedido de reembolso até 31 de janeiro do ano seguinte, importa clarificar que apenas devem ser devolvidos ao IFAP, I. P., os montantes que, nesse prazo, não tenham sido utilizados e não aqueles que ainda não estejam justificados mediante o competente pedido de pagamento.

Não raras vezes, a realidade tem demonstrado, também, que a dinâmica da atividade dos beneficiários determina a modificação dos respetivos orçamentos e consequente alteração das operações aprovadas no domínio da Assistência Técnica. Para que não fique adiada a concretização de investimentos relevantes e, assim, limitado o aproveitamento de fundos europeus existentes para o efeito, importa criar a possibilidade dessas alterações às operações envolverem o aumento do apoio público.

Por último, aproveita-se a oportunidade para clarificar, em coerência com o disposto na alínea e) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI, que a decisão das candidaturas à Medida de «Assistência Técnica», localizadas nas Regiões Autónomas, compete aos Governos Regionais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento de Aplicação da Medida de «Assistência Técnica», aprovado pela Portaria n.º 54/2016, de 24 de março

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