Portaria n.º 12/2023 de 20 de fevereiro de 2023

Data de publicação20 Fevereiro 2023
Número da edição18
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, estabelece o regime de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores e prevê no seu artigo 16.º a fixação de uma comissão.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o seguinte:

1 - A comissão de garantia a pagar, em 2023, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma é de 0,2%.

2 - Ficam isentas do pagamento desta comissão, as entidades participadas pela Região Autónoma dos Açores em 90% ou mais.

3 - A presente portaria vigora no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.


Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Assinada a 14 de fevereiro de 2023.

O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno d'Ávila...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT