Portaria n.º 12/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/12/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Janeiro 2022
Gazette Issue2
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 48
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 12/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de 15 captações de água subterrânea
localizadas no concelho de Aveiro.
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e
controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de
aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações
de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas
ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação
atual, no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no De-
creto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção
das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como
os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação
dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho de Aveiro
e respetivos condicionamentos, tendo por base a proposta e o estudo próprio que lhe foram apre-
sentados pela AdRA — Águas da Região de Aveiro, S. A.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na
sua redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019,
de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de
2019, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações de água
subterrânea, localizadas no concelho de Aveiro:
a) AC6 — São Bernardo;
b) AC8 — Silval;
c) CP1 — AVR — Quinta do Gato;
d) JK1 — São Jacinto;
e) JK2 — Oliveirinha;
f) JK4 — Cacia;
g) JK5 — Granja de Cima;
h) JK12 — Aveiro;
i) PS1 — Bom Sucesso;
j) SL1 — Esgueira;
k) SL2 — Solposto;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT