Portaria n.º 1191/2010

Data de publicação19 Novembro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1191/2010/11/19/p/dre/pt/html
Número da edição225
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de Novembro de 2010
5307
Medidas Prazo Indicadores/metas
Serviços de telessaúde para o cidadão idoso e ou com
doença crónica. 2011 -2013
Instalação de cinco pilotos de telessaúde, num contexto local ou
regional, para doentes idosos e para doentes crónicos: até ao final
de ano de 2011.
Alargamento a um âmbito nacional dos projectos de telessaúde bem
sucedidos (ou de telemedicina actualmente em funcionamento):
até ao final de ano de 2013.
Processos clínicos e administrativos sem papel nos
hospitais. 2013 -2015 Sistemas integrados para o processo clínico, com integração com os
cuidados de saúde primários e cuidados continuados, em todos os
hospitais até 2013.
Sistemas electrónicos integrados, nas áreas administrativas, em todos
os hospitais até 2013.
Desmaterialização da prescrição de medicamento e
dos MCDT. 2011 -2013 Generalização dos procedimentos de prescrição electrónica de me-
dicamentos a todas as unidades de saúde do SNS: até ao final do
1.º trimestre de 2011.
Implementação da BDNP (Base de Dados Nacional de Prescrição):
até final do 1.º semestre de 2011.
Implementação de três pilotos do sistema integrado de prescrição e
dispensa envolvendo unidades hospitalares, unidades de cuidados
de saúde primários e farmácias em diferentes regiões do país: até
ao final do 1.º semestre de 2011.
Âmbito nacional do processo integração de prescrição e dispensa
electrónica de medicamentos: até final de 2011.
Alargamento ao âmbito nacional da prescrição dos meios complemen-
tares de diagnóstico e terapêutica: até final de 2012.
Integração nacional com os mecanismos de conferência e pagamento
de facturas: até ao 1.º semestre de 2013.
Transmissão de informação clínica avançada de emer-
gência a partir do local de intervenção. 2011 -2013 Realização de dois pilotos diferenciados até ao final de 2011.
Alargamento a todos os meios do SIEM até final de 2013.
Mobilidade Inteligente
Passe Portugal total — inserção no desenvolvimento
de sistema de mobilidade inteligente para uso pú-
blico.
2010 -2015
Sistema de pagamento universal: 80 % das utilizações em 2013;
100 % em 2015.
Desenvolvimento integral do bus cooperativo: em 2012.
Sistema de car -sharing experimental: em 2012; oferta comercial em
2013; generalização 2015.
Sistema de gestão de tráfego piloto: em 2013; em gestão de grandes
tráfegos em 2015
Sistema de informação de características energéticas: demonstrador
em 2011; em pleno em 2012.
Infra -estruturas de suporte à mobilidade inteligente 2010 -2015
Criação do bus: em teste em 2011, com utilização gradativa entre
2012 e 2015.
Sistemas de informação: a partir de 2012, com generalização plena
até 2015.
Infra -estrutura de cooperação entre veículos: em teste em 2012, com
banalização nas áreas com prova de eficiência até 2015.
Autorização de transportes: em avaliação em 2012 e em utilização
em 2013.
Comunicação de curta distância entre veículos: Teste em 2013; de-
senvolvimentos eficientes em 2015.
Criação de agrupamentos complementares de empresas especializa-
dos: em 2011; internacionalização a partir de 2013.
Plataforma Mobi.E para disseminação dos veículos
eléctricos. 2010 -2015
Número de empresas do subsector/eixo estratégico com presença
internacional: 30.
Exportações de bens e serviços do subsector/eixo estratégico: 800
milhões de euros.
Número de empresas e facturação (mercado interno e mercado ex-
terno) do subsector/eixo estratégico: 50 empresas/1000 milhões
de euros.
Número de postos de trabalho: 4600 postos de trabalho.
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS,
DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO
Portaria n.º 1191/2010
de 19 de Novembro
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de
Agosto, que definiu o novo regime jurídico do en-
sino português no estrangeiro, e através da Portaria
n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro, foram criadas as
estruturas de coordenação encarregadas do acompanha-
mento e organização do ensino português no estrangeiro
a nível local.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 165 -A/2009, de
28 de Julho, e do Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de
Julho, que alterou o Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de
Agosto, o Instituto Camões, I. P., passou a ser o organismo
responsável pela gestão da rede do ensino português no
estrangeiro ao nível da educação pré -escolar e dos ensinos
básico, secundário e superior.

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