Portaria n.º 119/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/119/2022/03/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Março 2022
Data01 Junho 2022
Número da edição58
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 4
JUSTIÇA
Portaria n.º 119/2022
de 23 de março
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta
o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arqui-
vados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via
eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
A Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, veio regulamentar o arquivo eletrónico de documentos
lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial perma-
nente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Em virtude das vicissitudes ocorridas nos procedimentos de contratação pública a cargo da
Ordem dos Notários, destinados à implementação da plataforma informática que dará suporte ao
arquivo eletrónico, procede -se à alteração da data de produção de efeitos da portaria fixando -a
em 1 de junho de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea o)
do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de se-
tembro, no n.º 1 do artigo 187.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/95,
de 14 de agosto, e no n.º 1 do artigo 43.º -B do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça nos
termos do n.º 2 do Despacho n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de
9 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que
regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos ar-
quivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica
à Conservatória dos Registos Centrais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho
O artigo 23.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[...]
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis
meses após a sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2022.
2 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 18 de março de 2022.
115138628

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