Portaria n.º 119/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 119/2017

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março,

O Consulado Honorário de Portugal em Campo Grande preenche os fatores previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Campo Grande, Brasil, fica autorizado a praticar operações de recenseamento eleitoral.

22 de março de 2017. - O...

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