Portaria n.º 1184/2023 de 3 de julho de 2023

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição126
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

O calendário escolar, que constitui um elemento indispensável à planificação das atividades educativas a desenvolver por cada unidade orgânica do sistema educativo, tendo em vista a execução dos respetivos plano de escola e plano anual de atividades, visa também estabelecer uma medida de conciliação entre as atividades educativas dos alunos e a organização da vida familiar dos mesmos.

A fixação do calendário escolar procura, ainda, conciliar os interesses de toda a comunidade educativa, sempre tendo por objetivo que todos os alunos usufruam de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, possibilitando-lhes a realização de aprendizagens bem-sucedidas.

O ano letivo tem por referência o período de 180 dias letivos efetivos. Contudo, por imperiosas necessidades de planeamento e avaliação aquando do seu início e da sua conclusão, bem como da preparação do ano escolar subsequente, impõe-se a definição de limites à correspondente calendarização e, sem prejuízo de adaptações que decorram da realização de exames nacionais, da calendarização semestral do ano letivo e de outras alterações efetuadas pelas Unidades Orgânicas, no âmbito da sua autonomia.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, na atual redação, que determina que a fixação do calendário escolar, no âmbito da organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário, seja regulamentada por Portaria do membro do governo competente em matéria de Educação, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, o seguinte:

1 - É aprovado o calendário para o ano escolar 2023/2024, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo, e, ainda, dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, em anexo à presente Portaria.

2 - Para os efeitos previstos no presente diploma e nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3.º do Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio, entende-se por «ano escolar» o período compreendido entre 1 de setembro de cada ano e 31 de agosto do ano seguinte, e por «ano letivo» o período compreendido entre o início e o termo das atividades letivas.

3 - A calendarização do ano letivo...

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