Portaria n.º 118-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/118-a/2023/05/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Maio 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição90
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 60-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 118-A/2023
de 10 de maio
Sumário: Fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica.
Com vista à concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável,
os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão bem como o
combate à precariedade laboral na área da educação, o Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio,
regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e
dos ensinos básico e secundário que inclui as regras para o procedimento de vinculação dinâmica
de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.
Assim, através da presente portaria importa agora fixar o contingente de vagas a preencher
por via deste mecanismo no concurso de 2023, que possibilitará o ingresso nos quadros de mais
de 8 mil docentes.
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos
Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação
atual e nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio, que regula o concurso
externo de vinculação dinâmica, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de
Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento,
nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo
concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e
nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à
presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram -se extintas aquando do concurso interno
a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto -Lei
n.º 32 -A/2023, de 8 de maio.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 10 de maio de 2023.
Em 10 de maio de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. — A Secretária de Estado
da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. — O Secretário de Estado da Educação,
António de Oliveira Leite.

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