Portaria n.º 118/2023

Data de publicação08 Março 2023
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 48 8 de março de 2023 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 118/2023
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos rela-
tivos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técni-
cas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição de
Serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropoli-
tano de Lisboa, E. P. E.», prevendo -se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados
da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.
os
4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de
setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e
foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna -se
necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos,
quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se
encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período
de vigência do contrato o montante de € 16 535 750 (dezasseis milhões quinhentos e trinta e cinco
mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses,
contados da data da assinatura do contrato;
Torna -se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante
do contrato a celebrar nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido
expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e
pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos rela-
tivos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas
e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de € 16 535 750
(dezasseis milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima
referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2023: € 4 143 750 (quatro milhões cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta
euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: € 5 347 000 (cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil euros), valor ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2025: € 5 636 000 (cinco milhões seiscentos e trinta e seis mil euros), valor ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor;

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