Portaria n.º 1170/2023 de 27 de junho de 2023

Data de publicação27 Junho 2023
Gazette Issue122
ÓrgãoDireção Regional das Comunidades
SeçãoSérie 2

A Região Autónoma dos Açores é competente no âmbito do desenvolvimento de laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes provenientes dos Açores e seus descendentes.

Reconhece e valoriza a presença de um número significativo de açorianos e açor descendentes na Região Autónoma da Madeira que, através dos seus usos e costumes, relevam o património cultural açoriano existente nesta região, contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a Açorianidade.

Enaltece, em especial, as Casas dos Açores como instituições fundamentais na preservação e dinamização da identidade cultural açoriana, desempenhando um papel preponderante, quer na divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas respetivas comunidades de acolhimento.

Neste âmbito, o Governo dos Açores mantém um protocolo celebrado com a Casa dos Açores na Madeira, organização sediada na cidade do Funchal, Região Autónoma da Madeira, visando a cooperação na promoção dos Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços entre o açor descendentes e a Região.

Assim, nos termos do artigo 1.º, da alínea a) do artigo 2.º, da alínea c) do artigo 3.º e do artigo 6.º da Portaria...

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