Portaria n.º 117/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 117/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do Projeto de Implementação do Novo Apoio Social, proceder à conceção e implementação de um sistema de informação de suporte, que consiste na disponibilização de funcionalidades que permitam assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em particular desproteção económica, causada pela pandemia da doença COVID-19, através da criação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o qual está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2021.

A atribuição deste Apoio, reveste um elevado nível de complexidade, que obrigará a trabalhos de implementação de doze apoios, com regras de elegibilidade, de cálculo e de manutenção, completamente distintas.

Se, por um lado, se torna urgente, no decurso do ano 2021, o desenvolvimento e disponibilização das principais funcionalidades que venham a ser definidas em resultado da fase de discussão e fecho de requisitos deste novo Apoio, em modo de contingência, de forma a permitir uma resposta célere ao cidadão, por outro, importa acautelar, em 2022, de acordo com a legislação aprovada, a verificação periódica do cumprimento das obrigações contributivas e seus efeitos, garantindo a respetiva manutenção corretiva.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento e testes de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a esse novo sistema.

A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, com fixação de preço base global no montante máximo...

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