Portaria n.º 116-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/116-b/2022/03/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Março 2022
Data19 Janeiro 1000
Número da edição55
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 105-(3)
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 116-B/2022
de 18 de março
Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produ-
tos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 24 -A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do ISP aplicável ao
gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura,
aquicultura e pescas.
Considerando os últimos desenvolvimentos ocorridos ao nível dos mercados internacionais,
em virtude da recuperação do contexto pandémico e do conflito militar na Ucrânia, com impacto
na cotação das matérias -primas e nas referidas atividades económicas, e perante a enorme vola-
tilidade dos preços, cumpre, no quadro de medidas implementadas, proceder a uma atualização
temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre
os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
Artigo 2.º
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos
NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de € 73,19 por 1000 l.
Artigo 3.º
Norma suspensiva
É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24 -A/2016, de 11 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março e produz efeitos até 30 de junho de
2022.
Em 18 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — O Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
100000344

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