Portaria n.º 116-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/116-a/2022/03/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Março 2022
Gazette Issue55
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 105-(2)
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 116-A/2022
de 18 de março
Sumário: Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos
valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias
do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que
decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos,
conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 21 de março, os valores das
taxas unitárias do ISP a vigorar.
Perspetiva -se uma queda nos preços dos combustíveis na próxima semana na casa dos
17 cêntimos por litro de gasóleo e 13 cêntimos por litro de gasolina, a qual deverá resultar numa
redução da receita do IVA que conduziria a um ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,6 cên-
timos no caso do gasóleo e 2 cêntimos no caso da gasolina, de acordo com o mecanismo semanal
de revisão dos valores das taxas unitárias.
No entanto, considerando a atual conjuntura, marcada por manifesta volatilidade e incerteza
nos mercados, bem como a expectativa próxima de respostas adicionais coordenadas ao nível da
União Europeia em matéria de energia, o Governo entende que se justifica, nesta semana, manter
em vigor os valores das taxas unitárias do ISP fixadas na Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março,
voltando a aplicar -se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 — Mantém -se em vigor a Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março de 2022 e produz efeitos até dia
27 de março de 2022.
Em 18 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — O Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
100000345

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