Portaria n.º 115/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Data24 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Portaria n.º 115/2024
Sumário: Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 730/2022, de 25 de outubro.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e
resiliência dos Estados -Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e
investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações espe-
cíficas por país que dali decorrem.
Neste contexto, surge a Componente C08 — Florestas, enquadrada na dimensão resiliência,
de que faz parte o investimento RE -C08 -i05 — «Programa MAIS Floresta», mais precisamente
a submedida i05.01 — Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios — Reforçar a
qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais (aquisição de viatu-
ras operacionais para ministrar a formação), aprovada nos termos da Orientação Técnica (OT)
n.º 12/C08 -i05.01/2022, pela Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI),
em 24 de maio de 2022.
Assim, foi autorizada, através da Portaria n.º 730/2022, de 25 de outubro, a realização da
despesa, no ano de 2023, pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB), para a aquisição de seis
veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) para ministrar formação, até ao montante
máximo de 442 200 € (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce o
imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Fruto da necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos aos preços atuais de mer-
cado, procedeu -se à primeira alteração da referida portaria a fim de aumentar o valor do encargo
para 566 522,40 € (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta
cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, conforme a Portaria n.º 48/2023,
de 6 de fevereiro.
Considerando que o contrato celebrado no decorrer do procedimento n.º 02/ENB/2023 -CP Inter
foi outorgado em 17 de julho de 2023 (com um prazo de entrega de 270 dias), aliada à necessidade
de ter sido desenvolvido um novo procedimento (10/ENB/2023 -CP) para colmatar as necessidades
cujos lotes ficaram desertos, torna -se necessário proceder à reprogramação temporal do encargo
anteriormente aprovado, conforme previsto na 2.ª republicação da OT n.º 12/C08 -i05.01/2022.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no
uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
1 — Alterar o artigo 2.º da Portaria n.º 730/2022, de 25 de outubro, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão
exceder, no ano económico de 2024, o montante de 566 522,40 € (quinhentos e sessenta e seis
mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa
legal em vigor.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
19 de dezembro de 2023. — A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra
Costa Gaspar.
317182144

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