Portaria n.º 114/2023 de 18 de dezembro de 2023
Data de publicação | 18 Dezembro 2023 |
Número da edição | 163 |
Órgão | Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas |
Seção | Série 1 |
O molhe do porto das Lajes das Flores ficou parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em outubro de 2019, tendo a passagem da depressão Efrain, em dezembro de 2022, fragilizado, ainda mais, o já exposto enraizamento do molhe daquele porto causando ainda maiores, e mais graves, constrangimentos na operação portuária que, antes da passagem da referida depressão, não se verificavam, afetando, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.
Atendendo a que persistem, ainda, os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha, bem como aquelas que visam mitigar os impactos sobre a sua economia, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto, pelo que importa manter a isenção do pagamento das tarifas de uso do porto, para o ano de 2024, e enquanto se mantiverem os constrangimentos à operacionalidade do Porto das Lajes das Flores.
Desta forma, foi publicada, em Jornal Oficial I Série - Número 160, de 13 de dezembro de 2023, a Resolução do Conselho do Governo n.º 221/2023, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a prorrogar, por portaria, a isenção do pagamento das tarifas de uso do porto, relativamente aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais e aos navios dos armadores de tráfego local nas viagens com destino às ilhas das Flores e do Corvo, quer no porto de origem, quer no porto de destino, para o ano de 2024.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos n.ºs 1 e 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 221/2023, de 13 de dezembro de 2023, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, o seguinte:
1 – Isentar, relativamente aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias...
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