Portaria n.º 113/2012

Data de publicação27 Abril 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/113/2012/04/27/p/dre/pt/html
Data16 Abril 2012
Gazette Issue83
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério das Finanças
Diário da República, 1.ª série N.º 83 27 de abril de 2012
2309
b) Promover a centralização, ao nível ministerial, da
negociação e celebração de acordos quadro ou outros con-
tratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade
de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
c) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços
do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da Ad-
ministração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional
de Compras Públicas;
d) Efetuar a agregação de informação de compras ao
nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade
de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação
das condições negociadas, em articulação com as entidades
compradoras;
f) Supervisionar a execução orçamental de compras,
nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de
custos unitários se traduzam em poupança efetiva.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da
SGMF é fixado em quatro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã
Rabaça Gaspar, em 16 de abril de 2012.
Portaria n.º 113/2012
de 27 de abril
O Decreto -Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, defi-
niu a missão, atribuições e tipo de organização interna
da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em
Funções Públicas. Importa agora, no desenvolvimento
daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear e fixar
o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do ser-
viço e as competências das respetivas unidades orgânicas
nucleares.
Assim:
Ao abrigo dos n.
os
4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004,
de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Es-
tado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção -Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas
1 — A Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA,
estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Formação e Inovação na
Aprendizagem;
b) Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da
Mobilidade;
c) Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação
e Documentação;
d) Direção de Serviços de Desenvolvimento Organiza-
cional e Sistemas de Informação;
e) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
2 — As unidades referidas no número anterior são di-
rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter-
média de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem
À Direção de Serviços de Formação e Inovação na
Aprendizagem, abreviadamente designada por DSFIA,
compete:
a) Definir referenciais de competências transversais
para postos de trabalho assim como perfis de formação
transversais, em articulação com os restantes organismos
públicos;
b) Produzir quadros de referência para a formação inicial
e contínua dos trabalhadores da Administração Pública;
c) Promover a certificação de ações de formação no
âmbito de sistemas de certificação profissional;
d) Colaborar com as entidades competentes em ma-
téria de reconhecimento e certificação de qualificações
profissionais;
e) Propor a definição de linhas estratégias para a for-
mação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores
da Administração Pública;
f) Identificar prioridades anuais e conceber programas
de formação para a Administração Pública, tendo em
conta referenciais de competências reconhecidos, em
articulação com a implementação das políticas públi-
cas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos
pedagógicos;
g) Planear, coordenar e realizar as ações de formação
legalmente previstas, designadamente para o exercício de
funções de direção superior e intermédia;
h) Promover a realização de ações destinadas a re-
forçar as capacidades profissionais dos trabalhadores
colocados em mobilidade especial, desenvolvendo as
suas competências e qualificações profissionais numa
ótica de satisfação necessidades dos serviços e organis-
mos públicos;
i) Conceber e realizar programas de formação inicial
para os trabalhadores que iniciam funções nas carreiras
gerais ou especiais, assim como realizar formação sobre
a governação dos sistemas de informação e a administra-
ção eletrónica, no sentido de aumentar a literacia digital
e melhorar a relação custo -benefício do uso das TIC na
Administração Pública;
j) Assegurar a conceção curricular e a realização de
ações de formação para resposta a necessidades específicas
dos organismos da Administração Pública;
k) Realizar parcerias com operadores e organismos
de formação, públicos e privados, nacionais e inter-
nacionais, para a realização de formação assim como
dinamizar redes interministeriais de gestores de recursos
humanos e formação tendo como objetivo a partilha de
boas práticas e a introdução programas inovadores na
qualificação dos recursos humanos das suas organiza-
ções;
l) Desenvolver soluções de aprendizagem inovadoras
que facilitem a transferência da aprendizagem para o posto
de trabalho promovendo iniciativas de aprendizagem in-
formal e de transferência do conhecimento nos organismos
da Administração Pública;
m) Promover atividades de benchlearning nas áreas da
gestão da aprendizagem, nomeadamente no que respeita
ao diagnóstico de necessidades de formação, indicado-

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