Portaria n.º 112-B/2024/1
Data de publicação | 21 Março 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/112-b/2024/03/21/p/dre/pt/html |
Número da edição | 58 |
Seção | Serie I |
Órgão | Cultura |
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Portaria n.º 112-B/2024/1
21-03-2024
N.º 58
SUPLEMENTO 1.ª série
CULTURA
Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março
Sumário:Aprova o Regulamento do Programa Cheque-Livro.
As políticas do Livro e da Leitura são essenciais para o desenvolvimento de uma literacia plena,
compreendida como a aptidão para apreender e compreender a informação escrita na vida corrente, com
vista à conquista dos objetivos pessoais, que passam pelo alargamento dos conhecimentos e das capa-
cidades de cada um. Neste âmbito, deve reconhecer-se que a atividade livreira assume uma importância
que ultrapassa o seu papel económico, porque é essencial para a vida cultural e científica de um país.
Desta forma, no artigo210.º da Lei n.º24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que
aprova o Orçamento do Estado para 2023, o Governo estabelece um programa de cheque-livro, como
medida de incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos.
Por sua vez, o n.º4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º185/2023, de 22 de dezembro, que
autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa
de Cheque-Livro, determina que a regulamentação do Programa do Cheque-Livro é feita por portaria
do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Considerando o exposto, a presente portaria vem aprovar o Regulamento do Programa Cheque-Li-
vro, o qual será concretizado mediante a atribuição de um cheque-livro para aquisição de livros através
de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.
Assim:
Nos termos do artigo210.º da Lei n.º24-D/2022, de 30 de dezembro, e do n.º4 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º185/2023, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura,
o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Cheque-Livro, constante do anexo à presente portaria
e que dela faz parte integrante.
Artigo2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 19 de março de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo1.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA CHEQUE-LIVRO
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento vem estabelecer o Programa Cheque-Livro e definir as respetivas con-
dições, critérios e âmbito de atribuição.
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