Portaria n.º 112-A/2024/1
Data de publicação | 21 Março 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/112-a/2024/03/21/p/dre/pt/html |
Número da edição | 58 |
Seção | Serie I |
Órgão | Cultura |
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Portaria n.º 112-A/2024/1
21-03-2024
N.º 58
SUPLEMENTO 1.ª série
CULTURA
Portaria n.º 112-A/2024/1, de 21 de março
Sumário:Cria a Rede Portuguesa de Casas de Escritores.
Existem em Portugal diversas instituições que desenvolvem um importante trabalho de preservação
e divulgação de autores da literatura. Trata-se de instituições de natureza e enquadramento diverso,
incluindo museus, casas-museu, bibliotecas ou fundações, mas que na sua missão se dedicam à divulga-
ção da vida e obra de autores da literatura portuguesa e, em alguns casos, à preservação dos seus espólios.
Estes espaços são locais privilegiados para o conhecimento e divulgação da história da literatura
portuguesa e dos seus autores, mas também da história do nosso país em geral.
É necessário, por isso, promover o trabalho destas instituições, bem como o seu conhecimento
e a sua qualificação, nomeadamente fomentando o trabalho em rede e ligando os vários espaços que
se dedicam a preservar a vida e obra dos autores de língua portuguesa para ampliar o acesso e a divul-
gação da literatura portuguesa, conferindo-lhes centralidade, independentemente da localização dos
territórios em que se situem.
Neste sentido, este diploma procede à criação da Rede Portuguesa de Casas de Escritores, deter-
minando que a sua implementação compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas,
o serviço central da administração direta do Estado responsável pelo desenvolvimento de uma política do
livro não escolar e da leitura, em articulação com a Biblioteca Nacional de Portugal, considerando o impor-
tante trabalho desta instituição com espólios literários no Arquivo de Cultura Portuguesa Contemporânea.
Por outro lado, considerando a importância crescente do turismo literário e a necessidade de
promover e qualificar a oferta existente, prevê-se igualmente que a dinamização da Rede seja efetuada
em articulação designadamente com o Turismo de Portugal, de modo a incrementar a oferta e a estru-
turação de roteiros literários em torno da vida e obra de autores da literatura portuguesa e, bem assim,
proporcionar uma experiência turística diferenciada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, ao abrigo dos n.os1 e 3 do artigo21.º do Decreto-Lei
n.º32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
A presente portaria cria a Rede Portuguesa de Casas de Escritores (RPCE).
Artigo2.º
RPCE
A RPCE é uma rede de adesão voluntária, configurada de forma progressiva e composta pelas
casas de escritores existentes no território nacional e que sejam credenciadas nos termos do regula-
mento referido no artigo8.º
Artigo3.º
Coordenação
A coordenação da RPCE compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB),
em articulação com o Turismo de Portugal, sem prejuízo do disposto no artigo7.º
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