Portaria n.º 112/2021 de 15 de outubro de 2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Gazette Issue176
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas (PCP), que abrange a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles, deve assegurar que as atividades piscícolas e aquícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.

Com o objetivo de vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de recursos de interesse comercial, o Governo Regional, através da publicação da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, fixou um limite máximo de possibilidades de captura de algumas espécies, destinado aos Açores, por forma a garantir a sustentabilidade dos recursos.

No decorrer do primeiro ano de vigência da referida portaria, atendendo aos constrangimentos decorrentes da pandemia de COVID-19, procedeu-se a ajustes nas disposições regulamentares, através da Portaria n.º 113/2020, de 17 de agosto.

Face ao entendimento dos representantes do setor da pesca e à última informação científica relativa às espécies visadas, procedeu-se à alteração da regulamentação através das Portarias n.º 30/2021, de 1 de abril e 105/2021, de 23 de setembro.

Verifica-se, agora, a necessidade de proceder a nova alteração desta regulamentação, atentas as realidades de pescaria das diversas ilhas do Arquipélago.

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que estabelece o quadro legal da pesca açoriana, dispõe, no n.º 1 do seu artigo 9.º, que o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas pode estabelecer, por portaria, condicionamentos ao exercício da pesca no Mar dos Açores e prever os critérios e condições para a sua aplicação, com vista a adequar a pesca ao estado de exploração ou à condição dos recursos disponíveis e a sua abundância relativa, assegurando a conservação dos recursos marinhos e a gestão do setor.

Nesta sequência, dispõe a alínea g) do n.º 2 do mesmo artigo, que aquela portaria pode limitar o volume de...

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