Portaria n.º 1118/2021 de 16 de julho de 2021

Data de publicação16 Julho 2021
Número da edição138
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 138 SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo Regional
Portaria n.º 1118/2021 de 16 de julho de 2021
Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de
laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes
provenientes dos Açores e seus descendentes;
Considerando a presença de um elevado número de açorianos e açor descendentes no Uruguai que,
através dos seus usos e costumes, relevam o património cultural açoriano existente nesta região,
contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a Açorianidade;
Considerando, em particular, que as Casas dos Açores são instituições fundamentais na preservação
e dinamização da identidade cultural açoriana e que desempenham um papel preponderante, quer na
divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas
respetivas comunidades de acolhimento; e
Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e a Casa dos Açores do
Uruguai, organização sediada no departamento de Maldonado, Uruguai, visando a cooperação na
promoção dos Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços
entre os emigrantes e açor descendentes e a Região.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo
Regional, ao abrigo da alínea ) do artigo 1.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021e
/A, de 15 de junho, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, e nos termos do artigo 1.º, da alínea ) do artigo 2.º, da a
alínea c) do artigo 3.º e do artigo 6.º da Portaria n.º 68/2008, de 11 de agosto, conceder uma
comparticipação financeira de €6.300,00 (seis mil e trezentos euros) à Casa dos Açores do Uruguai,
organização sediada no departamento de Maldonado, Uruguai, verba destinada a comparticipar o seu
plano de atividades, a ser processada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50 – Plano, Programa
02 - Solidariedade, Igualdade, Habitação, Poder Local e Comunidades, Projeto 02.13 – Identidade
Cultural e Açorianidade, Item Financeiro- D 04.09.03 Resto do Mundo –Países Terceiros e organizações
internacionais, Ação 00003 – Cooperação, do Plano de Investimentos da Direção Regional das
Comunidades.
8 de julho de 2021. - O Vice-Presidente do Governo, .Artur Manuel Leal de Lima

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT