Portaria n.º 111-A/2022

Data de publicação11 Março 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/111-a/2022/03/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue50
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 14-(8)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 111-A/2022
de 11 de março
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário são fixados, para o continente, por portaria
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do dis-
posto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na sua redação atual.
As taxas em vigor aplicáveis aos combustíveis rodoviários referidos decorrem, atualmente, do
disposto na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, alterada pela Portaria n.º 208 -A/2021, de
15 de outubro, e pela Portaria n.º 63 -A/2022, de 31 de janeiro.
No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto
extraordinário de subida de preço dos combustíveis, estabeleceu -se um mecanismo de redução
extraordinária e temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem
chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 30 de abril de 2022, por via da devolução da receita fiscal
adicional de IVA, num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de
pré -pandemia, considerando o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados interna-
cionais, consequência dos efeitos pandémicos.
Sucede que os impactos decorrentes do conflito geopolítico e militar na Ucrânia vieram ex-
ponenciar, em larga medida, a escalada de preços da cotação das matérias -primas, em particular
do petróleo e dos seus derivados, refletindo -se numa sucessiva revisão em alta dos preços dos
combustíveis, num quadro de elevada incerteza, com consequente impacto social e económico
para as economias europeias e, como tal, também para a economia portuguesa.
Neste contexto extraordinário, de elevada incerteza e volatilidade, o Governo decide manter a
redução do ISP estabelecida na Portaria n.º 208 -A/2021, de 15 de outubro, e prorrogada pela Portaria
n.º 63 -A/2022, de 31 de janeiro, bem como, adicionalmente, introduzir um mecanismo semanal de
revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e
ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das
taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA,
por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis
referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Assim, na semana que se inicia em 14 de março, a redução da taxa do ISP aplicável, no con-
tinente, à gasolina sem chumbo atinge € 36,72 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria
n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro. Por seu turno, a redução da taxa do ISP aplicável, no con-
tinente, ao gasóleo rodoviário atinge € 34,32 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria
n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro.
Por último, procede -se, em conformidade, à suspensão dos efeitos da Portaria n.º 301 -A/2018,
de 23 de novembro, e, bem assim, à revogação da Portaria n.º 208 -A/2021, de 15 de outubro, e
da Portaria n.º 63 -A/2022, de 31 de janeiro.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Implementação temporária de um mecanismo semanal, com base na introdução de uma
fórmula, de revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT