Portaria n.º 111/2018 de 15 de outubro de 2018

Data de publicação15 Outubro 2018
Número da edição123
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando a necessidade de implementar um modelo eficaz de eliminação de cadáveres animais da espécie bovina, resultantes da atividade dos estabelecimentos de produção primária, com o objetivo de assegurar a saúde pública, saúde animal e segurança da cadeia alimentar, bem como a conservação do ambiente;

Considerando a importância de dotar a Região Autónoma dos Açores (RAA) de métodos eficazes e seguros de eliminação dos subprodutos de origem animal (SPOA) gerados pelos estabelecimentos de produção primária;

Considerando a necessária garantia do bem-estar animal, nos casos em que animais feridos ou doentes, com dor e sofrimento, não podem ser transportados, necessitando de ser abatidos no estabelecimento de produção primária, bem como a intenção de minimizar a deslocação de cadáveres animais nas vias públicas;

Considerando a atual classificação de risco negligenciável de Encefalopatia Espongiforme Bovina de Portugal e da RAA;

Considerando a descontinuidade do território da RAA, bem como a dispersão das parcelas e a reduzida dimensão média dos estabelecimentos de produção primária, que caracterizam a atividade pecuária da região;

Considerando o carácter das explorações agropecuárias açorianas, maioritariamente da espécie bovina, nas vertentes de cria, recria, engorda e produção de leite;

Considerando o prejuízo dos operadores económicos...

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