Portaria n.º 111-A/2018

Coming into Force28 Abril 2018
SectionSerie I
Data de publicação27 Abril 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 111-A/2018

de 27 de abril

A Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, aprovou o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, tendo ficado prevista a regulamentação autónoma de tabela normalizada de custos unitários.

Nesse sentido, a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, aprovou a referida tabela.

A experiência adquirida durante a execução do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, e o trabalho desenvolvido na revisão da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, aconselha a introdução de alguns ajustamentos na tabela normalizada de custos unitários, através da sua revisão e atualização.

O uso de custos simplificados, como é o caso dos custos unitários, é uma prática que deve ser incentivada sem prejuízo de articulação com outros regimes legais que possam ser aplicáveis, designadamente por efeito do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, a que se referem os artigos 16.º e 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 105-A/2018, de 18 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e o n.º 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 89/2018, de 29 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e...

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