Portaria n.º 11/2024 de 22 de fevereiro de 2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição17
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, estabelece o regime de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores e prevê no seu artigo 16.º a fixação de uma comissão.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o seguinte:

1 - A comissão de garantia a pagar, em 2024, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma dos Açores é de 0,2%.

2 - Ficam isentas do pagamento desta comissão, as entidades participadas pela Região Autónoma dos Açores em 90% ou mais.

3 - A presente portaria vigora no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.


Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Assinada a 21 de fevereiro de 2024.

O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT