Portaria n.º 1095/2018 de 10 de julho de 2018

Data de publicação10 Julho 2018
Número da edição131
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 131 TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 1095/2018 de 10 de julho de 2018
Considerando a Resolução n.º 8/2018, de 24 de janeiro, que autorizou a Secretaria Regional da
Agricultura e Florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, da
promoção da saúde e bem-estar animal e da proteção dos animais de companhia e definiu os termos
gerais da respetiva atribuição;
Considerando a Portaria n.º 11/2018, de 16 de fevereiro, que veio proceder à determinação dos
prazos de candidatura e à definição da tramitação dos processos;
Considerando o Despacho n.º 320/2018, de 16 de fevereiro, que veio definir os critérios de seleção e
avaliação, bem como estabelecer as prioridades das ações e projetos a desenvolver no âmbito da
apreciação das candidaturas;
Assim, ao abrigo do disposto no ponto 11 da Resolução n.º 8/2018, de 24 de janeiro, manda o
Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
1. Conceder à Cooperativa Agrícola do Corvo, com sede no Caminho da Horta Funda, pessoa
coletiva n.º 512031568, um apoio financeiro no valor de 14 985,25€ (catorze mil, novecentos e oitenta e
cinco euros e vinte e cinco cêntimos), destinado a financiar os encargos com o apoio à promoção da
atividade agropecuária e da promoção de carne na Ilha do Corvo.
2. Esta despesa será suportada por conta das dotações inscritas no Orçamento da RAA para 2018,
Departamento 10 – Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, Capítulo 50, Programa 2 –
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Projeto 2.2 – Modernização das Explorações Agrícolas,
CE – 08.01.02 – Privadas.
6 de junho de 2018. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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