Portaria n.º 108/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/108/2023/04/19/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 19 Abril 2023 |
Data | 01 Janeiro 2023 |
Número da edição | 77 |
Seção | Serie I |
Órgão | Defesa Nacional |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 5
DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 108/2023
de 19 de abril
Sumário: Alteração à Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo de certificado
de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada.
Nos termos do disposto no artigo 115.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no ato de ingresso nos
quadros permanentes é emitido e entregue aos militares um documento de encarte, onde consta
o posto que sucessivamente ocupam na respetiva categoria. Este documento, quando atribuído à
categoria de praças, designa -se por certificado de encarte.
A Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo do certificado de encarte, deter-
mina que o pagamento do custo do impresso e da capa do modelo oficial em que as folhas devem
ser conservadas é suportado pelos interessados, situação anacrónica a sanar, em harmonia com os
princípios do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, nomeadamente no âmbito
do eixo estratégico B — Reter, uma vez que um dos seus objetivos é mitigar/eliminar fatores que
constituam um constrangimento à atratividade e retenção de militares das Forças Armadas.
Assim, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional,
aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo,
pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro.
2 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, não havendo lugar à res-
tituição das quantias pagas antes desta data.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 10 de abril de 2023.
116364506
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