Portaria n.º 108/2020 de 6 de agosto de 2020
Data de publicação | 06 Agosto 2020 |
Gazette Issue | 118 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e Cultura |
Section | Série 1 |
O calendário escolar constitui um elemento indispensável à planificação das atividades letivas e não letivas a desenvolver por cada unidade orgânica da Região Autónoma dos Açores, tendo em vista a execução dos respetivos projeto educativo e plano anual de atividades.
O calendário escolar visa também estabelecer uma medida de conciliação entre as atividades educativas dos alunos e a organização da sua vida familiar.
O presente calendário escolar prevê que, tendo em conta as dinâmicas decorrentes do ensino à distância durante o 3.º período do ano letivo de 2019/2020, as escolas/unidades orgânicas devem assegurar-se de que a gestão curricular das aprendizagens a desenvolver durante o próximo ano letivo se cinge ao desenvolvimento de aprendizagens estruturantes de entre as Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, ou seja, as que são imprescindíveis para o prosseguimento de estudos, aliadas ao desenvolvimento das áreas de competências (transversais) inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, sem prejuízo de que, pontualmente, e por razões de pré-requisito necessário à prossecução curricular, se recorra à consolidação de aprendizagens anteriores. De facto, podendo existir casos específicos de alunos que não tenham desenvolvido as aprendizagens estruturantes durante o 3.º período de 2019/2020 (situações a serem diagnosticadas pelas escolas/unidades orgânicas, pelos diretores de turma/titulares de turma e/ou pelos conselhos de turma), poderá ser necessário reforçar/consolidar aprendizagens, de forma flexível e atendendo a situações particulares, devendo para tal selecionar-se a(s) medida(s) considerada(s) mais adequadas a cada caso, de entre as elencadas no documento Regresso seguro às aulas (2020/2021), enviado a todas as escolas/unidades orgânicas pela Direção Regional da Educação a 17 de julho de 2020.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, que determina que a fixação do calendário escolar, no âmbito da organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário, seja regulamentada por Portaria do membro do governo competente em matéria de educação, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:
1 - É aprovado o calendário escolar para o ano letivo de...
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