Portaria n.º 107-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/107-a/2023/04/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Abril 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição76
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 6-(4)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 107-A/2023
de 18 de abril
Sumário: Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores
da Administração Pública.
O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua
última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.
Considerando o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos
trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço
dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas
despesas resultantes das refeições, impõe -se a atualização intercalar do referido subsídio.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional
de Freguesias.
Assim:
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do
artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 — O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 € (seis euros).
2 — A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Em 17 de abril de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. — O Ministro das Finanças,
Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
116380941

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT