Portaria n.º 106/2024/1

Data de publicação14 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/106/2024/03/14/p/dre/pt/html
Número da edição53
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
1/4
Portaria n.º 106/2024/1
14-03-2024
N.º 53
1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março
Sumário:Regulamenta o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procede à criação da dis-
pensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório
hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Decreto-Lei n.º138/2023, de 29 de dezembro, criou o regime de dispensa em proximidade de
medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabeleci-
mentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A dispensa em proximidade caracteriza-se pela cedência de medicamentos e produtos de saúde
em localizações mais próximas da residência dos utentes, como alternativa à dispensa presencial nos
serviços farmacêuticos hospitalares (SFH) da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela
dispensa dos referidos medicamentos, no caso de medicamentos prescritos ao abrigo de regimes
excecionais de comparticipação.
O referido regime aplica-se a todos os estabelecimentos de saúde do SNS, aos quais compete
garantir a prestação dos cuidados hospitalares, independentemente da sua natureza jurídica ou modelo
de gestão. Os procedimentos para implementação do regime devem ser concretizados em regulamento,
a aprovar pelo órgão de gestão da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela dispensa dos
medicamentos, a publicar na página oficial da unidade hospitalar.
De forma a garantir a harmonização e equidade na implementação do referido regime nas unidades
hospitalares do SNS, importa definir as regras e critérios a que deve obedecer o regulamento a aprovar
pelo órgão de gestão de cada unidade hospitalar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo13.º do Decreto-Lei n.º138/2023, de 29 de dezembro,
manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
A presente portaria estabelece:
a) Os requisitos dos locais de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde;
b) As regras e critérios a que deve obedecer o regulamento hospitalar de dispensa em proximidade
do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo2.º
Requisitos dos locais de dispensa de medicamentos
1—A inclusão e manutenção de locais de dispensa previstos no n.º1, do artigo4.º, do Decreto-
-Lei n.º138/2023, de 29 de dezembro, no regime de dispensa de proximidade depende da aceitação
e cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Registo no processo clínico do utente da informação do utente sobre a dispensa em proximidade,
nos termos dos n.os1 e2 do artigo10.º do Decreto-Lei n.º138/2023, de 29 de dezembro, incluindo:
i) Registo da quantidade dispensada do(s) medicamento(s) e produtos de saúde(s) prescritos;
ii) Data de dispensa do(s) medicamento(s);
iii) Informação sobre o circuito do medicamento prévio à entrega;
iv) Número de lote(s) e prazo(s) de validade;

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