Portaria n.º 106/2017

Coming into Force11 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação10 Março 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 106/2017

de 10 de março

A Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.

A presente alteração visa uniformizar as condições de elegibilidade das despesas com estudos, no âmbito das tipologias de «defesa, drenagem e conservação do solo» e de «estruturação fundiária» da operação 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária». Como tal, define-se a elegibilidade temporal daquelas despesas desde 1 de janeiro de 2014 e fixa-se o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto

O Anexo II da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

[...]

Despesas elegíveis das operações defesa, drenagem e conservação do solo

[...].

Despesas elegíveis com as operações de estruturação fundiária

6 - [...];

7 - [...];

8 - [...];

9 - Elaboração de estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;

10 - [...].

Despesas não elegíveis

[...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de março de 2017.

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