Portaria n.º 104/2021 de 22 de setembro de 2021

Data de publicação22 Setembro 2021
Gazette Issue163
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 1

A importância da prática regular de atividade física a nível da saúde individual encontra-se comprovada por diversos estudos e suportada pela Organização Mundial da Saúde, nomeadamente no que refere ao controlo de doenças não transmissíveis como doenças cardíacas, diabetes e várias tipologias de cancro, bem como à prevenção da hipertensão, manutenção do peso corporal saudável ou melhoraria da saúde mental e na qualidade de vida e bem-estar.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a inatividade física é o quarto principal fator de risco de morte no mundo, sendo que quatro a cinco milhões de mortes por ano poderiam ser evitadas se a população global fosse fisicamente mais ativa.

Importa que as entidades responsáveis pela definição e implementação de políticas públicas, na área da Saúde e do Desporto, mas também num esforço transectorial, estejam despertas para esta relevância e que procurem a implementação de medidas neste sentido.

Na Região Autónoma dos Açores têm sido desenvolvidos diversos programas de apoio à prática da atividade física e desporto ao longo do tempo. Existe ainda na Região uma grande expressão do movimento associativo desportivo, contribuindo em grande medida para que a população açoriana seja fisicamente mais ativa.

Neste âmbito e em respeito pelos princípios expressos na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto que determina as opções da política nacional para a área do desporto, mas na plena utilização das competências próprias, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovou o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, considerando a área da atividade física e desporto (não federado) uma área com grande potencial de desenvolvimento.

Pretende-se através da criação de um plano agregador das diferentes...

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