Portaria n.º 1030/2017 de 14 de julho de 2017

Data de publicação14 Julho 2017
Número da edição130
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
SeçãoSérie 2

Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes provenientes dos Açores e seus descendentes;

Considerando a presença de um elevado número de açorianos e açor descendentes em Manitoba que, através dos seus usos e costumes, relevam o património cultural açoriano existente nesta Província, contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a açorianidade;

Considerando, em particular, que as Casas dos Açores são instituições fundamentais na preservação e dinamização da identidade cultural açoriana e que desempenham um papel preponderante, quer na divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas respetivas comunidades de acolhimento;

Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e a Casa dos Açores do Winnipeg, visando a cooperação na promoção dos Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços entre os emigrantes e açor descendentes e a Região;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, ao abrigo da alínea c) do artigo 37.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 38.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 6 e do n.º 8 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 22 de novembro, e nos termos do artigo 1.º, da alínea a) do artigo 2.º, da alínea c) do artigo 3.º e do artigo 6.º da...

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