Portaria n.º 103/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/103/2023/04/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Abril 2023
Gazette Issue72
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 103/2023
de 12 de abril
Sumário: Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atua-
lização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções
dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública.
O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública central,
regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
determina, no artigo 11.º, que o exercício da função dirigente está dependente da formação pro-
fissional específica, sendo a atualização da formação garantida através do sistema de formação
profissional.
Até à data, a Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, definiu e regulamentou os cursos relativos
à formação de dirigentes, designadamente o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) para o
exercício de cargos de direção superior, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)
para o exercício de cargos de direção intermédia, o Curso de Alta Direção em Administração Pública
(CADAP) em substituição da frequência do CAGEP e do FORGEP, e as ações de formação de
atualização para dirigentes, sendo a oferta formativa disponibilizada apenas por entidades devi-
damente creditadas.
Mais recentemente, o Decreto -Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que procedeu à alteração do
modelo de ensino e formação no seio da Administração Pública e à criação do Instituto Nacional
de Administração, I. P. (INA, I. P.), determinou que os programas de formação específica dirigidos
a quadros técnicos superiores e dirigentes são assegurados através de um consórcio. Com efeito,
a Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, definiu os termos de constituição do consórcio «Forma-
ção Avançada para a Administração Pública» (Consórcio FA>AP), que veio a ser celebrado entre
o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, sem prejuízo da
possibilidade de alargamento a outras instituições.
Considerando as mencionadas alterações e o desígnio de prosseguir os objetivos da valo-
rização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública, previstos no Programa do
XXIII Governo Constitucional, importa atualizar os cursos adequados à formação de dirigentes e
trabalhadores que visem exercer funções de direção na Administração Pública, disponibilizando
percursos formativos voltados para a liderança em contexto público e ajustados aos atuais e futuros
desafios da Administração Pública.
Neste contexto, a presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação
Avançada para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica
e atualização de dirigentes da Administração Pública, substituindo os cursos CAGEP, FORGEP
e CADAP e ações de formação de atualização, previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril,
por três novos cursos, denominados FA>AP para Dirigentes Superiores, FA>AP para Dirigentes
Intermédios e FA>AP para Atualização de Dirigentes.
Adicionalmente, procede -se à definição e regulamentação do curso FA>AP adequado à for-
mação profissional específica de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de
liderança de equipas na Administração Pública, substituindo o Programa de Capacitação Avançada
para a Preparação de Futuros Líderes, previsto na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, por um
novo curso, designado por FA>AP para Futuros Dirigentes. Os quatro novos cursos são desenvol-
vidos no âmbito do Consórcio FA>AP, cabendo à Comissão de Coordenação do referido Consórcio
articular a organização dos cursos, nos termos da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi ouvido o Conselho Geral de Formação Profissional, nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei
n.º 86 -A/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

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