Portaria n.º 103-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/103-a/2023/04/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Abril 2023
Gazette Issue72
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 19-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 103-A/2023
de 12 de abril
Sumário: Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no
âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
No âmbito do enquadramento decorrente do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que
define o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027,
designadamente do Portugal 2030, o Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, veio estabelecer
o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e dos respetivos fundos, nomeadamente no que
respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações
dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento, de acordo com a regulamentação
europeia, prevendo as regras gerais relativas aos procedimentos de análise, seleção e decisão
das operações a financiar e ao circuito financeiro e impondo, a todas as entidades envolvidas na
implementação dos fundos europeus, o respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia, pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
bem como o dever de contribuir para o desenvolvimento sustentável e para preservar, proteger e
melhorar a qualidade do ambiente, tendo em conta o princípio do poluidor -pagador e o princípio
«não prejudicar significativamente».
O regime jurídico aplicável aos programas financiados pelos fundos europeus é ainda consti-
tuído pela regulamentação específica aprovada pela Comissão Interministerial de Coordenação do
Portugal 2030, proposta pelas respetivas autoridades de gestão e elaborada conjuntamente pelo
órgão de coordenação técnica e pelas autoridades de gestão.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo
aos promotores dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com
objetivos e naturezas similares.
O presente Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital estabelece
desde já as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, pretendendo -se, no
entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos
vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.
O Regulamento Específico foi proposto pelas autoridades de gestão do Programa Temático
Inovação e Transição Digital e dos programas regionais do continente, com base no contributo
das entidades públicas e de outros atores relevantes, tendo sido desenvolvido em conjunto com
a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica no
âmbito da governação do Portugal 2030.
Os Sistemas de Incentivos, consubstanciando apoios diretos às empresas, constituem uma
parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação
do tecido produtivo nacional, apoiando a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor
acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais
de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.
No âmbito do Portugal 2030, os Sistemas de Incentivos mantêm a respetiva importância estra-
tégica, evoluindo em função dos novos desafios, com uma aposta reforçada nas parcerias e na
transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.
Atuando sobre a envolvente empresarial, a par dos apoios diretos às empresas, o Portugal 2030
disporá de outros instrumentos na área temática Inovação e Transição Digital, designadamente os
apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações
da Comissão de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação
específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos
fundos europeus.
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 19-(3)
Diário da República, 1.ª série
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 — Adotar o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no
âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, em anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante, e que foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação
do Portugal 2030, de 10 de abril de 2023.
2 — Determinar que o Regulamento Específico entra em vigor no dia seguinte ao da publica-
ção da presente portaria.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 11 de abril de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA TEMÁTICA INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO
DOS SISTEMAS DE INCENTIVOS DO PORTUGAL 2030
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece, na área temática Inovação e Transição Digital:
a) As disposições comuns aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, para o
período de programação 2021 -2027, financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), para apoio a operações que contribuam para
os objetivos associados a uma Europa Mais Competitiva e Inteligente, Mais Verde e Mais Social,
e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), para apoio a operações que contribuam para os
objetivos de transição para a neutralidade carbónica e climática;
b) As disposições específicas aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — No âmbito do Portugal 2030 são criados os seguintes Sistemas de Incentivos:
a) Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
b) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
c) Sistema de Incentivos de Base Territorial;
d) Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética;
e) Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos.
2 — Os Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 são financiados através dos seguintes pro-
gramas:
a) Programa Temático Inovação e Transição Digital;
b) Programa Regional do Norte;
c) Programa Regional do Centro;
d) Programa Regional de Lisboa;
e) Programa Regional do Alentejo;
f) Programa Regional do Algarve.

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