Portaria n.º 103/2018

Data de publicação09 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Portaria n.º 103/2018

Em 30 de dezembro de 2014 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a implementação e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).

No âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, e assegurar seguros de vida e de assistência em viagem para estes docentes.

Para este efeito, é necessário contratualizar apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para um número máximo de 130 docentes, para os anos de 2018 e 2019.

Considerando que os encargos financeiros decorrentes da contratualização são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 1009-A/2016, de 20 de janeiro, e do Despacho n.º 3485/2016, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratualização de apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para o número máximo de 130 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, com a seguinte distribuição anual:

a) Ano de 2018: (euro)...

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