Portaria n.º 1020/2023 de 26 de maio de 2023

Data de publicação26 Maio 2023
Gazette Issue102
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 31/2012/A, de 6 de julho, e 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.

Considerando que a Associação dos Pescadores Graciosenses apresentou um projeto para financiamento das despesas de limpeza e manutenção de núcleo e portos de pesca, bem como dos equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota regional, na ilha Graciosa, para o ano de 2023, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 4.300,00 € (quatro mil e trezentos euros).

Considerando que através da Portaria n.º 736/2023, publicada no Jornal Oficial n.º 73/2023, II Série, 13 de abril, foi paga a primeira prestação no montante de 2.150,00 € (dois mil, cento e cinquenta euros).

Considerando que a Associação dos Pescadores Graciosenses não comprovou a execução de protocolos anteriormente celebrados no montante de 438,33 € (quatrocentos e trinta e oito euros, trinta e três cêntimos).

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015 de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de gestão e limpeza dos portos de pesca e gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas dos portos e núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.

Assim, manda o Governo...

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