Portaria n.º 101/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/101/2023/04/11/p/dre/pt/html
Data de publicação11 Abril 2023
Data16 Junho 2014
Número da edição71
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 101/2023
de 11 de abril
Sumário: Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events.
A Estratégia Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017,
de 27 de setembro, prevê um conjunto de eixos e linhas estratégicas de atuação que incluem a pro-
jeção de Portugal enquanto destino de eventos de âmbito internacional, reconhecidos como ativos
qualificadores da oferta de valor dos territórios pelo seu contributo para a dinamização sustentável
das economias locais e para a desconcentração e mitigação da sazonalidade da procura turística.
Em alinhamento com esse quadro de referência estratégico, e com o propósito de potenciar
a competitividade do destino Portugal por via da aposta no reforço da sua notoriedade internacio-
nal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, veio incluir, num dos seus
pilares de atuação, o objetivo de captação de eventos internacionais, inscrevendo, entre as suas
ações prioritárias, a criação do Programa Portugal Events.
Em face de um enquadramento internacional cada vez mais competitivo e global, que obriga,
pelos inúmeros desafios e oportunidades que comporta, à prossecução de estratégias ativas de
promoção da imagem externa de Portugal, pretende -se com o presente regulamento robustecer o
atual contexto de captação de eventos de projeção internacional, de modo a gerar maiores níveis de
atratividade, potenciar a escala da internacionalização e garantir vantagens competitivas e efeitos
multiplicadores suscetíveis de concorrer para o desenvolvimento económico e para a valorização
e coesão territorial.
Pretende -se, do mesmo modo, assegurar um quadro mais favorável para a realização de
eventos que, podendo não ter projeção internacional, ainda assim contribuam para dinamizar as
economias locais, em particular nos territórios de baixa densidade, deste modo contribuindo para
a coesão económica e social do território.
É, pois, com estes objetivos que se aprova o sistema de incentivos Portugal Events, com a
missão de dinamizar as economias locais, assim como de reforçar a visibilidade e a notoriedade de
Portugal e das suas regiões à escala global, valorizando os seus ativos e recursos, nomeadamente
os que são capazes de acentuar as diferenças competitivas das regiões e do País.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional
dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as
especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
O Regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento
(UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio
compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, o «Regu-
lamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, bem como o Regulamento
(UE) n.º 1407/2013 de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, na sua redação atual
(Regulamento de minimis).
Neste contexto, o Regulamento que cria o sistema de incentivos Portugal Events abrange
como domínio de intervenção, de entre os previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8
de janeiro, o da inovação e competitividade empresarial.
Foi ouvida a Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, a que se refere o Decreto -Lei
n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a qual emitiu parecer favorável.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso de competência
delegada pelo Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do

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