Portaria n.º 101/2017
Coming into Force | 08 Março 2017 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 07 Março 2017 |
Órgão | Saúde e Mar |
Portaria n.º 101/2017
de 7 de março
O Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978 (Convenção STCW).
O referido decreto-lei estabelece no seu artigo 8.º que os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, a aprovação do respetivo modelo e a definição do grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos, é feito através de portaria conjunta aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde e do Mar.
A presente portaria aprova assim o modelo de certificado médico para marítimos e estabelece os requisitos para a emissão dos certificados e para a constituição da lista de médicos reconhecidos.
Reconhecendo ainda a necessidade de assegurar a garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos, estabelecem-se os respetivos procedimentos e identifica-se a entidade com competência na matéria.
Finalmente, no sentido de promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos, estabelecem-se medidas de simplificação administrativa e de reforço dos mecanismos de articulação entre as entidades envolvidas, atentas as respetivas atribuições e competências.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprova o respetivo modelo e define o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas.
Artigo 2.º
Modelo de certificado médico para marítimos
1 - É aprovado o modelo de certificado médico para marítimos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, publicado no Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O modelo de certificado médico para marítimos, em formato eletrónico, está disponível na página eletrónica da administração marítima.
Artigo 3.º
Emissão do certificado médico para marítimos
1 - O certificado médico para marítimos é emitido após verificação dos requisitos físicos e psíquicos previstos na Secção A-I/9 do Código...
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