Portaria n.º 101/2017

Coming into Force08 Março 2017
SectionSerie I
Data de publicação07 Março 2017
ÓrgãoSaúde e Mar

Portaria n.º 101/2017

de 7 de março

O Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978 (Convenção STCW).

O referido decreto-lei estabelece no seu artigo 8.º que os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, a aprovação do respetivo modelo e a definição do grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos, é feito através de portaria conjunta aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde e do Mar.

A presente portaria aprova assim o modelo de certificado médico para marítimos e estabelece os requisitos para a emissão dos certificados e para a constituição da lista de médicos reconhecidos.

Reconhecendo ainda a necessidade de assegurar a garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos, estabelecem-se os respetivos procedimentos e identifica-se a entidade com competência na matéria.

Finalmente, no sentido de promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos, estabelecem-se medidas de simplificação administrativa e de reforço dos mecanismos de articulação entre as entidades envolvidas, atentas as respetivas atribuições e competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprova o respetivo modelo e define o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas.

Artigo 2.º

Modelo de certificado médico para marítimos

1 - É aprovado o modelo de certificado médico para marítimos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, publicado no Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O modelo de certificado médico para marítimos, em formato eletrónico, está disponível na página eletrónica da administração marítima.

Artigo 3.º

Emissão do certificado médico para marítimos

1 - O certificado médico para marítimos é emitido após verificação dos requisitos físicos e psíquicos previstos na Secção A-I/9 do Código...

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