Portaria n.º 100/2023 de 3 de novembro de 2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Número da edição142
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerando que a emergência e voracidade da transmissibilidade de diversas doenças animais, as quais podem ter um efeito comprovadamente nocivo na saúde animal e pública, tem obrigado ao reajustamento de diversas medidas em matéria veterinária, quer a nível nacional, quer a nível das Regiões Autónomas;

Considerando, inclusivamente, que o desiderato de assegurar a manutenção do elevado estatuto sanitário veterinário da região esteve na génese da Portaria n.º 84/2023, de 28 de setembro, que tem por objetivo o estabelecimento de regras aplicáveis à entrada de animais, exceto animais de companhia, na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que fruto das condições edafoclimáticas da Região, inerentes sobretudo à sua realidade arquipelágica, bem como da distância à placa continental, torna-se necessário um crivo acrescido na prevenção e implementação de medidas de controlo de doenças animais transmissíveis, nomeadamente as vertidas no Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis (Lei da Saúde Animal), na sua redação atual;

Considerando, portanto, que o abate de animais, nomeadamente os que circulem para e entre as ilhas dos Açores, constitui uma medida epidemiológica de inegável minimização do risco de propagação de doenças animais;

Considerando o início de focos da Doença Hemorrágica Epizoótica (doravante designada por DHE) em julho de 2023 no território continental, e a necessidade de implementação de medidas de prevenção da sua introdução na RAA;

Considerando que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária tem reforçado paulatinamente as medidas de contenção da DHE, nomeadamente através do seu Edital n.º 4 – DHE de 19 de setembro, do qual resulta que a...

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