Portaria n.º 100/2023

Data de publicação01 Março 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 100/2023
Sumário: Autoriza a participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado
do Atlântico Norte, na Lituânia, em 2023.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) implementou as Assurance Measures,
após aprovação na Cimeira da OTAN que se realizou no País de Gales, em setembro de 2014, que
compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios
da Europa central e de leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica,
garantindo a sua segurança e de forma a dissuadir quaisquer ações ou ameaças externas.
As Assurance Measures envolvem uma contínua presença e significativa atividade militar,
ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica,
materializando -se numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em
cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capa-
cidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais
ameaças.
Portugal, na qualidade de Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento
dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para
garantir a segurança internacional, designadamente nas fronteiras orientais do continente euro-
peu.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando -se aos
militares nacionais empenhados em missões da OTAN.
Em 23 de dezembro de 2023, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável
sobre a continuidade da participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009,
de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º
da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação
atual, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — É autorizado o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e sus-
tentar, como contribuição nacional no âmbito das Assurance Measures da OTAN, em 2023, na
Lituânia, o seguinte:
a) 1 companhia de fuzileiros, com um efetivo de até 146 militares, por um período de até
4 meses;
b) 1 aeronave de patrulhamento marítimo P -3C CUP+, e respetiva tripulação com até 46 mili-
tares e com 160 horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 2 meses;
c) 1 Navio de Patrulha Oceânico (NPO) com 1 equipa embarcada de mergulhadores sapa-
dores, com capacidade de inativação de engenhos explosivos submarinos (Underwater Explosive
Ordnance Disposal — UWEOD), com um efetivo de até 70 militares, por um período de até 40 dias
(incluindo trânsitos).
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas.

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