Portaria n.º 10/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 10/2021

Sumário: Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a organização do «Dia da Criança» em 2021, até ao montante máximo de (euro) 43 840,00.

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), no exercício da sua vertente social, procuram desenvolver, em prol dos seus beneficiários, entre outras modalidades de proteção social, estatutariamente consignadas, a ação cultural.

O «Dia da Criança» constitui um dos expoentes principais do plano anual de atividades dos SSGNR, consistindo num conjunto de atividades recreativas de âmbito cultural destinadas às crianças, filhos dos beneficiários e aos próprios beneficiários dos SSGNR, das quais se destacam atividades desportivas, lúdicas e culturais, congregando ainda entidades protocoladas com a instituição, bem como demonstrações técnicas das valências da Guarda Nacional Republicana.

A qualificação pela Organização Mundial de Saúde, a 11 de março de 2020, da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública e a sua repercussão em Portugal, com a tomada de um conjunto de medidas de defesa e preservação da saúde pública, apoiadas em orientações das autoridades de saúde e sufragadas por um conjunto de diplomas legais do Governo e da Presidência da República, levaram a que se tivesse de adiar para 2021 o evento «Dia da Criança», inicialmente previsto para maio de 2020 e numa altura em que se encontrava concluído o procedimento aquisitivo e celebrado o respetivo contrato público.

Há, pois, a necessidade de assunção de compromisso plurianual, com obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso foi assumido.

O encargo orçamental decorrente do contrato celebrado pelos SSGNR, tem um valor global de (euro) 43 840,00 (quarenta e três mil e oitocentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Torna-se, portanto, necessário proceder à extensão do encargo financeiro, resultante da execução do contrato, do ano económico de 2020 para o ano económico de 2021.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei...

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