Portaria n.º 10/2018 de 16 de fevereiro de 2018

Data de publicação16 Fevereiro 2018
Gazette Issue18
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 18 SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 10/2018 de 16 de fevereiro de 2018
Considerando a Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 81/2016,
de 29 de julho, que estabelece o regime de aplicação das Submedidas 19.1 - Apoio preparatório e 19.4 -
Apoio aos custos operacionais e de animação, da Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC) LEADER, bem como as regras para a seleção e execução das Estratégias de
Desenvolvimento Local, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-
2020, adiante designado por PRORURAL+;
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à entrega e análise dos
pedidos de pagamento, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, na redação
dada pela Portaria n.º 81/2016, de 29 de julho, de forma a contemplar-se a modalidade de custos
simplificados para algumas despesas.
Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
conjugado com a alínea c) do nº 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o ponto
7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, que
estabelece o regime de aplicação das Submedidas 19.1 - Apoio preparatório e 19.4 - Apoio aos custos
operacionais e de animação, da Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária
(DLBC) LEADER, bem como as regras para a seleção e execução das Estratégias de Desenvolvimento
Local, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
PRORURAL+.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho
São alterados os artigos 14.º, 15.º, 20.º e 22.º da Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, alterada pela
Portaria n.º 81/2016, de 29 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1. […].
2. […].
3. As despesas com as remunerações, deslocações e estadas dos recursos humanos do GAL são
limitadas aos valores máximos estabelecidos para os trabalhadores da administração pública regional,
tendo por base as Tabelas Remuneratórias utilizadas na Função Pública, de acordo com a seguinte
correspondência:
a) […];
b) Técnico Superior da ETL – remuneração ilíquida equivalente à 7ª posição remuneratória nível 35;
c) Técnico da ETL – remuneração ilíquida equivalente à 6ª posição remuneratória nível 31;
I SÉRIE Nº 18 SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
d) Administrativo – remuneração ilíquida equivalente à 3ª posição, nível 12.
4. […].
Artigo 15.º
[…]
1. […].
2. As subvenções referidas no número anterior assumem a modalidade prevista na alínea a) do n.º 2
do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
3. [Anterior n.º 2].
4. [Anterior n.º 3].
Artigo 20.º
[…]
1. […]:
a) […];
b) […];
c) Arrendamento;
d) […];
e) […];
f) […];
g) Aquisição de viaturas;
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) Custos indiretos: Despesas gerais de funcionamento, tais como material de escritório, economato,
comunicações, internet, eletricidade, água, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza,
assistência técnica a equipamentos e despesas com viaturas.
2. As despesas com as remunerações, deslocações e estadas dos recursos humanos do GAL são
limitadas aos valores máximos estabelecidos para os trabalhadores da administração pública regional,
tendo por base as Tabelas Remuneratórias utilizadas na Função Pública, de acordo com a seguinte
correspondência:
a) […];
b) Técnico Superior da ETL – remuneração ilíquida equivalente à 7ª posição remuneratória nível 35;
c) Técnico da ETL – remuneração ilíquida equivalente à 6ª posição remuneratória nível 31;
d) Administrativo – remuneração ilíquida equivalente à 3ª posição, nível 12.
3. Sem prejuízo do previsto no número anterior, para os investimentos, deve ser apresentada uma
consulta no mínimo a três entidades, mesmo quando o beneficiário estiver sujeito às regras da
I SÉRIE Nº 18 SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
contratação pública e o procedimento não obrigue a consulta ou permita a consulta apenas a uma
entidade.
4. O disposto no número anterior não se aplica quando o anúncio do procedimento de contratação
pública tiver sido objeto de publicação em Jornal Oficial.
5. [Anterior n.º4].
Artigo 22.º
[…]
1. […].
2. As subvenções referidas no número anterior assumem a modalidade prevista na alínea a) do n.º 2
do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com exceção das relativas às despesas
gerais, previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º, classificadas como custos indiretos, que assumem a
modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 15% das
despesas com pessoal, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto – Lei referido.
3. [Anterior n.º 2].
4. [Anterior n.º 3].”»
Artigo 3.º
Disposições transitórias
1. A aplicação da modalidade de custos simplificados aos custos indiretos, referida na segunda parte
do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, republicada no anexo I à presente
Portaria e que dela faz parte integrante, aplica-se às despesas efetuadas a partir de 1 de janeiro de
2018.
2. Os termos em que será operacionalizada a aplicação da modalidade de custos simplificados,
nomeadamente os procedimentos e prazos relativos à reprogramação financeira das operações, serão
publicitados pela Autoridade de Gestão do PRORURAL+, no portal do PRORURAL+, em
http://proruralmais.azores.gov.pt/.
3. Da reprogramação prevista no número anterior não pode resultar um aumento da despesa pública
inicialmente aprovada.
Artigo 4.º
Republicação
A Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, com as alterações ora introduzidas, é republicada no anexo I à
presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da
entrada em vigor da Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, com exceção das alterações ao disposto nas
alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 20.º e na segunda parte do n.º 2 do artigo 22.º que produzem efeitos a
1 de janeiro de 2018.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT