Portaria N.º 40/2011 de 1 de Junho

Considerando que o Objectivo 4 do programa do X Governo Regional visa reforçar a posição do desporto açoriano no contexto nacional e internacional;

Considerando que a dedicação ao treino e os resultados obtidos em competições nacionais e internacionais são um referencial para a Região e para os jovens em particular, contribuindo para que o Desporto seja entendido como um elemento de formação integral dos cidadãos mas também como elemento de reforço da identidade regional;

Considerando que os projectos de apoio ao alto rendimento e à participação de clubes em provas nacionais e internacionais constituem um factor determinante para a promoção da excelência desportiva o que importa continuar a desenvolver e a aperfeiçoar;

Considerando que a obtenção de classificações relevantes por parte de atletas e clubes integrados no projecto de alto rendimento ou participantes em competições de nível nacional e internacional requer um investimento continuado nos recursos humanos, nomeadamente, na contratação de treinadores qualificados por parte dos clubes para apoio à organização e treino das equipas e atletas;

Considerando a actual conjuntura geral de contenção da despesa pública;

Considerando ainda os objectivos que levaram à criação desta medida de apoio, bem como os bons resultados obtidos pela aplicação da mesma;

Considerando assim a necessidade de definir um conjunto de normas e requisitos cumulativos de admissibilidade das candidaturas à concessão dos apoios para a contratação de treinadores qualificados para o treino e competição de atletas inseridos no estatuto nacional de alto rendimento ou das equipas dos clubes participantes em competições nacionais e internacionais;

Nestes termos, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e Formação, nos termos dos artigos 45.º e 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A, de 21 de Julho, o seguinte:

  1. Destinatários:

    1.1. Clubes com equipas que participam em campeonatos nacionais do nível competitivo superior de cada modalidade ou em competições internacionais;

    1.2. Clubes com atletas de modalidades individuais que integram qualquer um dos níveis do estatuto de alto rendimento.

  2. Requisitos de candidatura para os clubes:

    2.1. O...

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