Portaria N.º 474/2011 de 1 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que foi atribuído ao armador Eduardo Pacheco Soares & Filhos, Lda, um apoio financeiro no montante de 267.400,00€, destinado à substituição da embarcação VP-198-C “SOARES”, que foi posteriormente alterado para 308.400,00€, em consequência de alterações efectuadas na nova embarcação.

Considerando que, através da Portaria n.º 52/2008, de 13 de Fevereiro, publicada no Jornal Oficial, II Serie, n.º 30, de 13 de Fevereiro, rectificada pela rectificação n.º 36/2008, de 9 de Maio, publicada no Jornal Oficial, II Serie, n.º 88, de 9 de Maio, foi pago a totalidade do subsídio inicialmente atribuído.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Eduardo Pacheco Soares & Filhos, Lda, residente no Concelho de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria, um incentivo a fundo perdido no valor de 41.000,00 €, para comparticipar nos custos de execução do projecto de renovação da frota regional através da construção de uma nova embarcação em fibra de vidro por saída da sua embarcação VP-198-C “SOARES”.

2 - Este incentivo...

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