Portaria n.º 1/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1/2022/01/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2022
Gazette Issue1
SectionSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 1/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabe-
lece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.
O regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 75/2018,
de 11 de outubro, determina que a prestação de serviço neste regime tem por finalidade contribuir
para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem apenas lugar em situações
funcionais, aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Na-
cional, cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigên-
cias técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada. Neste
sentido, são agora exigidos requisitos habilitacionais de admissão mais elevados, nomeadamente
para admissão às categorias de praças e de sargentos, por forma a possibilitar a obtenção, respe-
tivamente, dos níveis 4 e 5 de qualificação, bem como potenciar a transferibilidade para o mercado
de trabalho das competências e qualificações adquiridas em RCE, por via da formação ministrada
e disponibilizada pelos ramos das Forças Armadas.
No n.º 2 do seu artigo 5.º prevê -se que as condições especiais de admissão dos cidadãos
que pretendam prestar serviço militar neste regime são estabelecidas por portaria do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado -Maior de
cada ramo das Forças Armadas.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 75/2018, de 11 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa
Nacional, através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado
de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro,
que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.
Alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) Habilitacionais:
i) É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;

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