Portaria n.º 1/2019 de 2 de janeiro de 2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
Número da edição1
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

Considerando que, entre a Região Autónoma dos Açores e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A., foi celebrado, a 28 de fevereiro de 2018, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que, na sequência da assinatura, a 27 de dezembro de 2018, da 2.ª adenda ao contrato programa, foram alteradas as cláusulas 2.ª e 4.ª e consequentemente o montante da comparticipação financeira a transferir pela RAA de 4.200.000€ para 4.500.000€.

Considerando que, nos termos do n.º 5 da cláusula quarta do referido contrato-programa, a RAA compromete-se, caso exista disponibilidade financeira e cabimento orçamental, a transferir uma segunda tranche, não superior a 760.000€, quando o valor previsto inicialmente seja comprovadamente insuficiente, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo contrato-programa.

Considerando que, através da Portaria n.º 2051/2018, de 17 de dezembro, foi transferida a importância de 450.000€, referente à segunda tranche do contrato programa.

Considerando que a LOTAÇOR solicitou um novo reforço do contrato programa no montante de 310.000€.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. a importância de 310.000,00€, referente ao...

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