Portaria n.º 546/2009, de 20 de Maio de 2009

Portaria n. 546/2009

de 20 de Maio

O Decreto Regulamentar n. 81 -C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna

da Inspecçáo -Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotaçáo máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.

Assim:

Ao abrigo do n. 5 do artigo 21. e do n. 3 do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecçáo -Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em um.

Artigo 2.

Chefes de equipas multidisciplinares

O número máximo de chefes de equipas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT